OBRAS PÚBLICAS PODERÃO TER COTA DE ATÉ 5% PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Os contratos firmados pelo Governo do Estado com empresas para a realização de obras e serviços terão que reservar uma cota de até 5%, do total de vagas de trabalho, para pessoas com deficiência. Este é o objetivo do projeto de lei 766/15, do deputado Milton Rangel (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (17/03), em segunda discussão.

A proposta estabelece uma cota de 2% das vagas de trabalho para empresas com até 200 empregados, com o percentual variando até os 5% para empresas com mais de mil trabalhadores, seguindo a legislação federal sobre o tema. “As pessoas com deficiência terão o respaldo para preencher mais vagas de emprego”, comentou o deputado.

A proposta seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.