Cordeiro cria Cota Única para ISS e Alvará

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Datas limites serão 10 de outubro e 11 de novembro de 2019

Através do Decreto Nº 081/2019, de 29 de Agosto de 2019, a Prefeitura de Cordeiro estabeleceu uma data fixa para o pagamento de ISS e ALVARÁ no município. O decreto aponta o dia 10 de Outubro de 2019 como data limite para o pagamento, em Cota Única, do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) e 11 de Novembro de 2019 para a Taxa de Localização (Alvará) referente ao Exercício Atual.

Nem todos conhecem, mas o ISS (Imposto Sobre Serviços) é um tributo municipal recolhido pelas prefeituras que incide sobre operações de prestação de serviços e cujas regras de recolhimento estão previstas na Lei Complementar Nº 116, de 2003, quando ainda era denominado Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

O ISS deve ser recolhido a partir da atuação de empresas de todos os portes e das mais variadas atividades econômicas, entre as quais estão serviços de transporte, alimentação, informática, saúde, consultoria, comunicação, telefonia, construção, limpeza, jardinagem, segurança patrimonial, consertos e reparos, entre tantos outros. A lei prevê que o valor arrecadado cabe ao município no qual a empresa está estabelecida.

Já o Alvará é um documento que garante a uma pessoa que ela tem a licença de funcionamento indicando que um negócio ou empresa está autorizado a funcionar normalmente. Esse documento também é emitido pela prefeitura e confirma que o local no qual o negócio será instalado está apto a receber aquela atividade.

Todos os estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço precisam de um alvará de funcionamento, incluindo lojas, bares, mercearias, empresas, oficinas de artesanato, escolas, salões para eventos e demais negócios. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria de Fazenda, na sede da Prefeitura, no horário administrativa, das 11h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira.

IMPRENSA CORDEIRO/CIDADE EXPOSIÇÃO