ALERJ APROVA PROJETO QUE REVOGA PRISÃO DE DEPUTADOS ELEITOS

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Texto aprovado impede parlamentares de assumirem seus mandatos

Por 39 votos favoráveis e 25 votos contrários, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (22/10), em discussão única, o projeto de resolução 288/19, que revoga as prisões cautelares de cinco deputados eleitos. A votação e análise da Alerj sobre as prisões foi uma determinação da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia. A resolução vai ser publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (23/10) e, após a publicação, a Alerj vai oficiar o Tribunal Regional Federal (TRF) da segunda região e o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o resultado.

O projeto foi elaborado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que se reuniu na última segunda-feira (21/10), e determina a soltura dos parlamentares eleitos André Correa, Luiz Martins e Marcus Vinicius Neskau, que entraram com a reclamação junto ao STF, e estende a decisão a Chiquinho da Mangueira e Marcos Abrahão, que também foram presos na operação Furna da Onça em novembro de 2018. O texto também determina que os cinco deputados ficam impedidos de exercer seus mandatos, sem direito a salário ou formação de gabinete, uma vez que a posse dos mesmos está suspensa pelo Tribunal de Justiça.

Relator da CCJ, o deputado Rodrigo Bacellar (SDD) defendeu a aprovação do projeto com base nos artigos 53 da Constituição Federal e 103 da Constituição Estadual, que só permitem a prisão de parlamentares em flagrante de crime inafiançável. “O questionamento da ministra Cármen Lúcia diz respeito à constitucionalidade da prisão. Não falamos de culpabilidade, e sim se a prisão foi legal ou não. Se a Justiça entende ter elementos suficientes, que aplique a sentença e puna os culpados”, declarou.  

Já o deputado Luiz Paulo (PSDB) justificou seu   voto em separado pela manutenção das prisões apresentado na CCJ. “A prisão foi decidida em reunião colegiada por cinco desembargadores. Além disso, houve recursos no STF e no STJ sob hipótese de relaxamento da prisão. Se essas instâncias jurídicas, lendo o processo com todo o cuidado, não fizeram esses relaxamentos, como eu posso querer votar de forma divergente?” disse o parlamentar.