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Agora é lei: empresas deverão promover palestra sobre violência doméstica

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As empresas de grande porte do Estado do Rio de Janeiro, que possuem em seus quadros 60% ou mais de funcionários do sexo masculino, são obrigadas a oferecer, anualmente, palestra sobre o tema: violência doméstica. É o que determina a Lei 8587/2019 que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta terça-feira (29/10). O texto é de autoria da deputada Martha Rocha (PDT).

A medida, que considera como grande porte empresas que possuem mais de 100 funcionários, afirma que as palestras deverão envolver todos os funcionários do sexo masculino e que, para o cumprimento da lei, as empresas poderão firmar convênio com universidades públicas e organizações da sociedade civil que tenham notória atuação na defesa dos direitos da mulher.

“Por se tratar de um crime, muita das vezes cometido dentro de casa, é importante conscientizar a população, especialmente os homens”, explicou a deputada. Em caso de não cumprimento, as empresas serão notificadas, tendo o prazo de 30 dias para atendimento à determinação, e serão multadas em 2.000 UFIRs (cerca de R$ 6.840,00), a cada notificação.