Você está visualizando atualmente Sérgio Cabral obtém vitória na Justiça sobre incentivos fiscais

Sérgio Cabral obtém vitória na Justiça sobre incentivos fiscais

Processo terá novo julgamento com a participação de mais dois magistrados

O DIA

O ex-governador Sérgio Cabral conquistou nesta terça-feira uma vitória na ação popular que corre na 12ª Câmara Cível sobre a concessão de incentivos fiscais para a instalação da fábrica da Michelin em 2012, que totalizariam R$ 1 bilhão em 20 anos. Após os votos de dois desembargadores pela devolução de dinheiro aos cofres públicos, o terceiro desembargador, Jaime Dias Pinheiro Filho, deu nesta terça-feira um voto contrário à tese do ressarcimento aos cofres públicos. Como não houve unanimidade, o processo terá novo julgamento, na mesma Câmara, com a participação de mais dois magistrados.

Os desembargadores Cherubin Helcias Schwartz Junior e Lúcia Maria Miguel da Silva Jardim já tinham votado pela ilegalidade do Decreto nº 42.683, de 04/11/2010, que concedeu os benefícios fiscais, e pela devolução de verba, ainda não calculada, ao Estado. Diante da divergência nos votos, o presidente da 12ª Câmara Cível, Mário Guimarães Neto, marcará a data para o novo julgamento. Desta vez, Guimarães e o desembargador José Acir Lessa Giordani, que integra a Câmara, também participarão da decisão. A assessoria jurídica da Michelin informou que só vai se pronunciar depois do julgamento final.

A ação foi proposta pelo advogado Luiz Carlos Guilherme em 2013 na 11ª Vara de Fazenda Pública. Ele alegou irregularidade na concessão do benefício fiscal e pediu o fim da concessão e a devolução do valor que o Estado deixou de arrecadar. Mas não pediu a inelegibilidade do político em caso de condenação, ao contrário do que O DIA publicou nesta terça-feira. Procurada pela reportagem, a defesa do ex-governador disse que não vai se pronunciar.

Segundo a advogada Vanessa Palomanes, em ação popular, o condenado só se torna ficha suja se houver o pedido e a decisão for de órgãos colegiados. “Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, é possível, mesmo sem o pedido do autor, se o juiz entender que existe a hipótese de inelegibilidade”, explicou.