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Presidente da Câmara Municipal de Macuco apresenta anteprojeto de lei que visa a regulamentação do comércio ambulante no Município

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O Vereador Carlos Alberto da Silva Oliveira (PT do B), enviou ao executivo um anteprojeto de lei (848/2017) que visa a regulamentação do comércio ambulante de qualquer natureza dentro do município de Macuco.

A proposta proíbe aos vendedores ambulantes, que não comprovarem residência fixa em Macuco/RJ, de comercializarem produtos ou mercadorias de qualquer natureza na circunscrição do município.

De acordo com o Anteprojeto apresentado, aos vendedores ambulantes que não residirem em Macuco/RJ, somente será permitido comercializar produtos ou mercadorias não encontrados no comércio local, ainda assim, somente após a concessão da licença junto à Prefeitura local, que determinará as regras, que, caso venham a ser descumpridas, acarretará em punição, podendo chegar a retenção e apreensão das mercadorias.

O anteprojeto esclarece ainda que, aos ambulantes residentes em Macuco/RJ, será permitido desempenharem suas atividades como Microempreendedor Individual – MEI, devidamente regularizados.

De acordo com o Presidente, autor do anteprojeto, “o comércio ambulante ilegal, além de prejudicar os comerciantes locais que pagam seus impostos, que geram também empregos e renda para nossa cidade, contribuindo com o social e tantas outras despesas do dia-a-dia, também prejudica a arrecadação municipal utilizada para fazer investimentos nas áreas da saúde, educação, social e esporte”.

O Vereador concluiu, ressaltando, que “com a criação e a devida aplicação desta Lei, o município estará zelando pelos seus estabelecimentos comerciais, dando fundamento para a Administração Municipal não mais conceder Alvará para vendedores de outras localidades, além disto, o setor de fiscalização da Prefeitura, em parceria com outros que se fizerem necessários, poderão promover uma intensa fiscalização para combater e pôr fim ao comércio ambulante ilegal que porventura se estabeleça em nossa cidade”.