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Prefeitura de São Sebastião do Alto decreta situação de emergência devido à estiagem

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Prefeitura de São Sebastião do Alto decretou situação de emergência nesta sexta-feira (20) em decorrência da estiagem que atinge a cidade. O problema trouxe transtornos nos setores da agricultura e da pecuária, compromete o abastecimento de água e causa problemas respiratórios para a população e queimadas. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, afirma que a severa estiagem que atinge todo o Estado, que ganhou destaque na mídia nos últimos dias, vem trazendo sérios prejuízos ao homem do campo, ao meio ambiente, e a população em geral de nosso Município.

É importante ressaltar que o Município, predominantemente rural, tem sua economia voltada da produção agropecuária, e sobremaneira, à agricultura familiar, que representa hoje maior fonte de renda da população, e tem sofrido deveras com seca que já se arrasta por meses, trazendo racionamento de água, dado a expressiva baixa dos Rios Grande e Negro, e da PCH São Sebastiao do Alto (Pequena Central Hidrelétrica) que abastecem os centros de captação da CEDAE dos Distritos mais populosos, ou seja, Valão do Barro e São Sebastiao do Alto, seca de nascentes, perda de lavouras, queimadas em todas área, degradação do solo, significativa queda na produção de leite, morte de animais, dentre outros.

Vale dizer que apesar de figurar na Região Serrana do Estado, o Munícipio de São Sebastiao do Alto, está situado na vertente da Região Noroeste, com características de clima e relevo que se confundem, até porque grande parte é limítrofe a São Fidélis e Itaocara, especialmente no que tange a parte baixa que abrange os Distritos de Valão do Barro, Ibipeba, e Ipituna, com clima mais quente, seco, e árido, o que agrava ainda mais a situação.

Tais Municípios, não tiveram outra alternativa a não ser decretar situação de emergência, a exemplo de Bom Jesus de Itabapoana, Italva, Cardoso Moreira, São Jose de Ubá, Laje do Muriaé, Miracema, Santo Antônio de Pádua, e Varre-Sai.  E tudo indica que no Município de São Sebastiao do Alto, não poderá diferente, a situação é preocupante, e tende a piorar nos próximos dias haja vista a falta de previsão de precipitação pluviométrica, razão do presente feito.

De acordo com o Órgão de Defesa Civil, a seca prolongada em nosso Município se enquadra na situação de Estiagem aventada no COBRADE 1.4.1.1.0, do IN/MI 02/2016, haja vista dentre outros, a verificação de sérios prejuízos ao homem do campo, ao meio ambiente, e a população em geral, dado ao  racionamento de água, com a expressiva baixa dos Rios Grande e Negro,  e da PCH São Sebastiao do Alto (Pequena Central Hidrelétrica) que abastecem os centros de captação da CEDAE dos Distritos de Valão do Barro e São Sebastiao do Alto, seca de nascentes, perda de lavouras, queimadas em todas área, significativa queda na produção de leite, a degradação do solo, morte de animais.

Segue Decreto:

Decreto n. 1787, de 20 de outubro de 2017

Declara em situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de São Sebastiao do Alto-RJ, afetado por Estiagem – COBRADE 1.4.1.1.0, conforme IN/MI 02/2016

 O Prefeito do Município de São Sebastião do Alto no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a severa e prolongada estiagem que afeta o Município de São Sebastião do Alto;

CONSIDERANDO que a situação de estiagem vem causando sérios prejuízos a produção agropecuária, a agricultura familiar, já que o Município de São Sebastiao do Alto, predominantemente rural, tem sua economia voltada ao homem do campo, grande fonte de renda da população;

CONSIDERANDO que dentre outros prejuízos, a estiagem que se arrasta por meses, vem trazendo racionamento de água, dado a expressiva baixa dos Rios Grande e Negro, e da PCH São Sebastiao do Alto (Pequena Central Hidrelétrica) que abastecem os centros de captação da CEDAE dos Distritos mais populosos, ou seja Valão do Barro e São Sebastiao do Alto, seca de nascentes, perda de lavouras, queimadas em todas área causando danos ao meio ambiente, e degradação do solo, significativa queda na produção de leite, morte de animais, dentre outros.

CONSIDERANDO que tais transtornos, vem perturbando a normalidade da vida dos munícipes e da própria Administração Pública;

CONSIDERANDO que o poder público municipal não pode, a toda evidência, ficar alheio, indiferente ou insensível a essa excepcional situação, mas ao contrário deve contribuir para que haja um perfeito entrosamento com os diversos setores e seguimentos da comunidade, e das esferas de Governo, solucionando ou minimizando as diversidades e dificuldades provocadas;

CONSIDERANDO o posicionamento da Secretaria Municipal de Defesa Civil, que enseja a decretação de situação anormal, caracterizada como de emergência, bem como os demais documentos acostados no Processo Administrativo n. 3532/2017;

D E C R E T A:

Artigo 1º – Fica declarada a existência de situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, por estiagem conforme relato da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, no Município de São Sebastiao do Alto-RJ.

Artigo 2º – Confirma-se a mobilização de todos os Órgãos Municipais, para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Defesa Civil, autorizando-se o desencadeamento nas ações de resposta à situação aventada, e a reabilitação do cenário local.

         Artigo 3º – Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta à situação, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada.

Artigo 4º – De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV, do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta, em caso de risco iminente:

I – penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas;

II – usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.

Parágrafo único – Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Artigo 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir desta, devendo viger por um prazo de 180 dias.

Artigo 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião do Alto, 20 de outubro de 2017.

Carlos Otavio da Silva Rodrigues

-Prefeito Municipal-