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Prefeito de São Sebastião do Alto Tavinho Rodrigues encaminha projeto de Lei decretando calamidade financeira

O prefeito de São Sebastião do Alto encaminhou por meio de projeto de lei decretando calamidade financeira do município, extinguindo cargos comissionados e funções gratificadas além de reduzir remuneração vagas e alterando nomenclaturas e equiparando cargos comissionados.

O prefeito Tavinho Rodrigues (PP), destacou em seu projeto de lei enviado ao poder legislativo municipal a severa crise financeira que assola o País, especialmente o Estado do Rio de Janeiro, com reflexo direto no Município de São Sebastiao do Alto. A expressiva queda no repasse de verbas ao Município, tanto advindas da União Federal quanto do Estado do Rio de Janeiro, notadamente atinentes aos royalties e participações especiais do petróleo e ICMS. Considerando que já foram exauridos todos os esforços de reprogramação financeira implementados para ajustar as contas municipais, sem, contudo, surtir os efeitos efetivamente necessários e almejados pela Administração Pública Municipal. A notória e aguda crise vem dificultando o Município de honrar satisfatoriamente com a prestação de serviços públicos básicos à população, como saúde, educação, serviço social, dentre outros a interrupção total da prestação de tais serviços afetaria contundentemente a população mais carente do Município tendo ainda ultrapassando o limite prudencial de gasto com pessoal estipulado pela Lei de Responsabilidade fiscal. Foram adorados Sete medidas prudenciais para fins de adequação da Administração Pública Municipal à nova realidade financeira São elas;

I – Redução de 20% da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais;

II – Redução de 20% da remuneração dos cargos comissionados de 1

  • º escalão do Poder Executivo;

III – Redução de 10% da remuneração dos cargos comissionados de 2

  • º escalão do Poder Executivo;

IV – Extinção de, no mínimo, 10% dos cargos comissionados e/ou funções gratificadas existentes na estrutura administrativa do Poder Executivo;

V – Os programas assistenciais inerentes a serviços de saúde complementar, assistência social e demais serviços públicos serão revistos e reduzidos até ao limite de 20% (vinte por cento) das despesas de cada caso.

VI – Os aluguéis de imóveis serão revistos e reduzidos de acordo com estudo analítico a cargo da Secretaria Municipal de Administração;

VII – Ficam suspensas quaisquer despesas relativas à realização do carnaval 2017;