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Prefeito de Macaé assina decreto anticorrupção

O município é o primeiro do estado do Rio a formular uma lei como essa
O prefeito de Macaé, Aluízio, assinou o Decreto Municipal nº 207/2015 que será publicado e entrará em vigor a partir desta terça-feira, 1º de dezembro. O objetivo é regulamentar no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública. Com regulamentação, torna-se obrigatória a inclusão de cláusula específica anticorrupção em todos os editais e contratos firmados pelos órgãos municipais da administração direta e indireta.
De acordo com o Procurador Geral do Município, Augusto César Salgado, o decreto, que foi iniciativa do prefeito, visa dar continuidade a uma gestão com transparência, coibir a corrupção, seguindo outras medidas já adotadas pelo governo, que contribuem para a lisura dos procedimentos realizados pela prefeitura.
O decreto contempla a necessidade de aprimorar os mecanismos de fiscalização e controle dos gastos públicos; implementação de sistemas de combate à corrupção e de aperfeiçoamento da transparência na administração pública, possibilitando, assim, mais moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência na administração. Os editais e contratos firmados pelos órgãos municipais, passarão a conter a cláusula obrigatória anticorrupção como se pode conferir nesse trecho do texto:
“Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.”
A Procuradoria Geral do Município será o órgão responsável pela instauração da sindicância e do processo administrativo, para os casos em que houver necessidade de apurar a responsabilidade de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública municipal. Os procedimentos seguirão os termos estabelecidos na Lei Federal nº 12.846/2013.
Da redação Click Diário