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Justiça determina indisponibilidade dos bens do prefeito de Carmo, RJ, por irregularidades na licitação do Carnaval

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Bens da empresa vencedora da licitação para organização do Carnaval 2017 também foram tornados indisponíveis nesta sexta-feira (21) por irregularidades no processo.


Segundo a Promotoria, o edital do procedimento licitatório, que deu origem ao contrato assinado entre as partes, tinha cláusulas ilegais que restringiram a possibilidade de competição entre outras possíveis empresas interessadas.

O MPRJ ajuizou ação pedindo a anulação do contrato celebrado entre a Prefeitura e a empresa, além da devolução dos valores pagos pelo município à empresa no montante de R$ 69.950,00.

Dentre as ilegalidades cometidas, segundo trecho da ação, estão a indevida utilização da modalidade de licitação pregão; ausência de critérios objetivos de julgamento das propostas apresentadas; exigência de marcas de produtos sem qualquer justificativa técnica; ausência de orçamento dos serviços contratados em planilhas que mostrassem seus custos unitários; e exigência injustificada de visita técnica ao local onde seria prestado o serviço.

Segundo a Promotoria, as ilegalidades prejudicaram a competitividade da licitação, que teve proposta única. Além da Ação Civil Pública, o MPRJ instaurou inquérito para apurar a prática de improbidade administrativa, não só pelo prefeito e a empresa vencedora da licitação para o Carnaval, como também por outros servidores públicos envolvidos no processo de licitação.

Em nota, a Procuradoria do município de Carmo informou que o prefeito foi notificado da decisão e que o processo licitatório já havia sido anulado. A procuradoria também afirmou que informará à Justiça e ao Ministério Público sobre a anulação e pedir a revogação da decisão de indisponibilidade de bens do prefeito.