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Grupo de cidadãos protocola no Senado pedido de impeachment contra Gilmar Mendes

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O ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles protocolou hoje (14), no Senado, pedido de impeachment contra o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, com assinaturas de juristas, professores, funcionários públicos e estudantes. Além do impeachment, o grupo também pediu que o STF e a Procuradoria-Geral da República investiguem se a conduta de Mendes tem sido compatível com o cargo que ocupa.

O grupo produziu três peças jurídicas. O impeachment foi protocolado na Secretaria-Geral da Mesa Diretora do Senado e deverá ter sua admissão inicialmente analisada pelo presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE).

A segunda peça é uma reclamação que será encaminhada à presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, para apuração administrativa das condutas do ministro. A terceira peça é uma notícia-crime encaminhada ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

A Agência Brasil procurou Gilmar Mendes para ouvi-lo sobre as acusações, mas não foi possível o contato até a publicação da matéria. Segundo sua assessoria, ele foi ao Rio de Janeiro para o velório do jornalod_jornallista Jorge Bastos Moreno e está em trânsito neste momento.

Conversa telefônica

As três peças tomam como base a conversa telefônica interceptada pela Polícia Federal em que o senador afastado Aécio Neves pede a Gilmar Mendes que interceda com outros senadores para propiciar a aprovação de um projeto de lei. Os documentos pontuam que, apesar de estar sob sigilo, a gravação foi amplamente divulgada na imprensa e o próprio ministro admitiu o teor da conversa.

“O momento da história brasileira presente pede a participação de cidadãos e cidadãs brasileiros. Na qualidade de cidadãos, nós apresentamos este pedido aqui no Senado da República, um pedido por crime de responsabilidade. Calcado em notícias de quem produz jornalod_jornallismo? Não, calcado em declarações do ministro Gilmar Mendes, publicadas sim pela imprensa, mas por ele jamais desmentidas, essas declarações. E que nós consideramos que elas caracterizam crime de responsabilidade”, explicou o ex-procurador-geral.

O crime de responsabilidade que justificaria o impeachment, explicou Fonteles, estaria caracterizado pela conduta do ministro de “exercer atividades político-partidárias mediante a articulação e participação em atividades típicas de uma liderança político-partidária, especialmente por meio de atos de influenciar e persuadir parlamentares a votarem a favor de um determinado projeto de lei, por solicitação do presidente do respectivo partido político”, fato que teria ficado comprovado na conversa com o senador afastado.

Condutas

Outras condutas de Gilmar Mendes são apontadas pelo grupo, como proferir julgamento em processo nos quais estaria impedido por ser, a parte, cliente do escritório de advocacia onde atua a esposa do ministro, ou em causas na qual seria legalmente suspeito por se apresentar como “velho amigo” de uma das partes. Em maio, o ministro divulgou nota afirmando que, no habeas corpus por meio do qual concedeu liberdade ao empresário Eike Batista, o empresário não era representado por advogado do escritório Sérgio Bermudes, onde a esposa Guiomar Mendes é sócia.

Os signatários das petições também acusam Mendes de proceder de modo incompatível com a honra, a dignidade e o decoro das funções de ministro do Supremo Tribunal Federal, por ter feito uso de linguagem impolida, depreciativa e agressiva contra o ministro Marco Aurélio, a Procuradoria-Geral da República e seus membros, e o Tribunal Superior do Trabalho e seus membros; e de alimentar e ter relações de proximidade com pessoas investigadas ou denunciadas criminalmente no STF, ou que sejam réus, partes ou juridicamente interessadas em processos em andamento no STF e no TSE.

No pedido encaminhado ao Senado, o grupo pede que o processo seja instaurado para que seja iniciada a apuração, com apresentação de rol de testemunhas e produção de provas. No Supremo, eles querem que os pares de Mendes avaliem administrativamente, em caráter disciplinar, se ele atuou com conduta incompatível com o cargo e com suspeição nos processos que julgou, aplicando as penas previstas em lei. Já para a Procuradoria-Geral da República, o pedido é para que seja investigado se o ministro utilizou-se do cargo para atuar em favor de interesses próprios e de terceiros.