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Governador sanciona lei que cria o Dia Marielle Franco

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Data será comemorada em 14 março com a realização de debates e palestras sobre o genocídio de mulheres negras

O governador Luiz Fernando Pezão sancionou, no Diário Oficial desta quarta-feira (18/07), a lei nº 8.054, que inclui no calendário oficial do estado o “Dia Marielle Franco – Dia de Luta contra o genocídio da Mulher Negra” a ser comemorado em 14 de março. Nesta data, as instituições públicas e privadas deverão promover debates e palestras com o intuito de provocar a reflexão sobre o genocídio de mulheres negras.

A edição desta quarta-feira traz ainda sanções de outras leis:

– A lei nº 8.050 proíbe a eutanásia de cães, gatos e outros animais domésticos, com a exceção de casos de zoonoses ou doenças graves infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde de pessoas ou de outros animais. A prática será aceitável, ainda, caso o animal esteja sofrendo.

O texto estabelece ainda que o procedimento, além de ser justificado por laudo de um responsável técnico, só poderá ser realizado em centros de controle de zoonoses, canis públicos, estabelecimentos oficiais congêneres e nos estabelecimentos veterinários. A eutanásia deverá ser precedida de exame laboratorial, que poderá ser acessado por entidades de proteção dos animais.

O descumprimento da lei acarretará em sanções que vão desde a advertência e multa de 2.500 UFIRs até a cassação do alvará de funcionamento em caso de estabelecimento privado e responsabilização do agente público em caso de órgão do estado.

– A lei nº 8.051 obriga as escolas de ensino médio, tecnólogo e universidades públicas ou privadas a notificarem os Centros Especializados de Atendimento às Mulheres sobre casos de violência sexual, agressões e estupros ocorridos em suas dependências.

A comunicação dessas ocorrências não dispensa as unidades dos trâmites internos de apuração e punição em caráter administrativo, quando confirmada a culpa do agressor. Os proprietários e dirigentes das instituições privadas e os gestores públicos que descumprirem a lei estarão sujeitos a uma advertência na primeira ocorrências, multa no valor de mil UFIRs na segunda e o dobro deste valor em uma terceira ocasião. Os recursos dessas penalidades serão revertidos para o Fundo Especial dos Direitos da Mulher, que patrocina as atividades do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher.

– Lei nº 8.052 cria a campanha “Não espere 24 horas” no intuito divulgar a lei nº 11.259/05 (Lei da Busca Imediata), que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente. Essa redação do ECA determina a investigação do desaparecimento de crianças e adolescentes logo após a sua notificação aos órgãos competentes. Serão afixadas cópias com o teor da lei da busca imediata em locais visíveis dos conselhos tutelares, delegacias, conselhos de direitos da criança e do adolescente, escolas da rede pública, portos, aeroportos e empresas de transportes públicos.

– A lei nº 8.053 altera a lei 3.243, de 1999, que impede que concessionárias de serviços públicos interrompam o fornecimento do bem ou serviço sem aviso prévio ao consumidor. De acordo com o novo texto, caso a empresa não cumpra a lei, o responsável será obrigado a pagar multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.