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GIRO ALERJ
Cobrança de 0300 poderá ser proibida se aprovada no plenário
 

COBRANÇA DE 0300 PODERÁ SER PROIBIDA SE APROVADA NO PLENÁRIO
  A Assembleia Legislativa do Rio votará, em segunda discussão, nesta  terça-feira (23/06), o projeto de lei 1.707-A/04, da deputada Cidinha  Campos (PDT), que poderá acabar com a cobrança de serviços telefônicos de  atendimento com taxação diferenciada, como os 0300. Em caso de  descumprimento, será aplicada multa de 500 Ufirs, a ser creditada em favor do Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do  Consumidor. A autora do projeto, que preside a Comissão de Defesa do  Consumidor, defende que as cobranças por este serviço são abusivas.

  EMPRESAS HABILITADAS À LIMPEZA DE CAIXAS D?ÁGUA RECEBERÃO CERTIFICADOS

  Empresas capacitadas para a limpeza, higienização e coleta de amostras em  reservatórios de água, como o estabelecido pela Lei 1.893/91, receberão  certificado de Registro-Higienização (CRH) com validade mínima de cinco  anos. É o que determina o projeto de lei 1.559/08, que a Assembleia  Legislativa do Rio vota nesta terça-feira (23/06), em segunda discussão.
  A proposta é do deputado André Corrêa (PPS), que aposta na regra como uma  garantia de escolha mais criteriosa das empresas. ?Esta exigência  representa uma garantia da qualidade dos serviços que serão executados e,  portanto, uma empresa qualificada para execução deles deverá contar com  uma infraestrutura que respalde tal atividade, além de contar com  técnicos especializados nas áreas de química e de segurança industrial.
  Portanto, não se trata de investimento de curto prazo ou de curta vida  útil?, explica o parlamentar.  O certificado do qual trata a proposta é concedido pela Feema.

  SERVIÇOS PODERÃO SER CANCELADOS POR INTERMÉDIO DE FORMULÁRIO

  Na intenção de oferecer mais um canal de comunicação entre os
  consumidores e as concessionárias de serviços públicos, o deputado  Alessandro Molon (PT) apresentou na Assembleia Legislativa do Rio o  projeto de lei 454/07. O texto, que será votado em primeira discussão,  nesta terça-feira (23/06), obrigará estas empresas a oferecerem, em suas  lojas ou representantes credenciados, formulários para registro de  queixas, cancelamento do serviço e solicitação de reparos. O texto  estabelece o prazo de cinco dias para o atendimento de uma solicitação de  cancelamento. Na entrega dos formulários preenchidos, os consumidores  receberão um protocolo e uma cópia do documento, com a data de entrega,  nome do funcionário que o recebeu, razão social e CNPJ da empresa. cada vez mais comum a prática abusiva das empresas concessionárias que  insistem em não atender em suas lojas ou de representantes, o usuário que  manifeste vontade de suspender, cancelar ou, até mesmo, reclamar de um  serviço através de formulário escrito. As concessionárias procuram  utilizar dos mais diversos artifícios para que o consumidor encaminhe  suas reclamações apenas através de serviço telefônico de atendimento ao  cliente?, explica o parlamentar.

  PROJETO PODERÁ FAZER ALERJ TRABALHAR NA CONSOLIDAÇÃO DE LEIS

  A Assembleia Legislativa do Rio votará, em discussão única, nesta
  terça-feira (23/06), o projeto de resolução 824/09, do deputado João  Pedro (DEM), que determina que a Casa faça o levantamento da legislação  estadual e formule projetos de lei de consolidação das normas que tratem  do mesmo assunto ou a elas vinculadas?. Os projetos deverão indicar leis  expressa ou implicitamente revogadas por conta da consolidação. O autor  defende a iniciativa como forma de simplificar a legislação, facilitando  a consulta e evitando confusões. Consistirá na integração de todas as leis pertinentes à determinada matéria num único diploma legal,  revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem  modificação de seu alcance nem interrupção da força normativa dos  dispositivos consolidados, diz um trecho da justificativa assinada pelo  deputado, que, quando presidente da Comissão de Legislação Constitucional, Complementar e Códigos da Casa, levantou e separou por  temas toda a legislação vigente.
  Segundo o texto, o processo de consolidação abrangerá o levantamento e  revogação das leis que perderam a eficácia, já revogadas tácita ou  expressamente, e as declaradas inconstitucionais pelo Poder Judiciário de forma definitiva e, como segundo passo, o agrupamento por tema.

  MICRODESTILARIAS DE ÁLCOOL PODERÃO GANHAR POLÍTICA DE INCENTIVO

  A Assembleia Legislativa do Rio votará, nesta terça-feira (23/06), em  primeira discussão, o projeto de lei 3.507/06, que institui no estado a  política de incentivo às microdestilarias de álcool. O programa, que  beneficiaria ainda os produtos derivados da cana-de-açúcar, foi a saída encontrada pelo deputado Glauco Lopes (PSDB) para o estímulo a  investimentos nos pequenos empreendimentos de interesse das comunidades  rurais. ?Tendo em vista a descapitalização na agricultura, notadamente  dos pequenos agricultores, é relevante a adoção de ações oficiais que
  busquem novas alternativas econômicas, visando ao aumento das opções de  renda dos trabalhadores rurais?, defende o autor na justificativa ao  projeto. Lopes aposta que o investimento nesta cultura será compensador.  A atividade baseada na cana-de-açúcar encontra-se apresentando resultados compensadores, possuindo, igualmente, excelentes  perspectivas?, afirma.
  De acordo com o texto, caberá ao Governo do estado estimular parcerias  entre os órgãos estaduais e federais de pesquisa e extensão rural com o  objetivo de dotar tecnologicamente os empreendimentos beneficiados, criar  mecanismos para viabilizar a comercialização dos produtos derivados da  cana e estimular a produção de álcool combustível para consumo. Também
 ficará a cargo o Poder Executivo estimular e promover cursos de
  capacitação e organização empresarial, além de criar campanhas de  promoção dos produtos das microdestilarias e derivados da cana-de-açúcar, estimulando e apoiando a sua colocação no mercado consumidor.



 
Fonte: alerj
 
 
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