PROJETO DO GOVERNO MUDA LEI SOBRE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS
A Assembleia Legislativa do Rio votará, em discussão única, nesta quarta-feira (08/04), o projeto de lei 1.912/08 (Mensagem 53/08), do Poder Executivo, que faz várias alterações na lei que criou o imposto sobre transmissão "causa mortis" e por doação de bens ou direitos, atualizando procedimentos e endurecendo a fiscalização. "Esta proposição traz importantes alterações, todas elas fruto de um estudo conjunto realizado entre a Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Fazenda, a fim de aprimorar a Lei n° 1.427/89, e, como consequência, fazer com que a arrecadação do ITD seja mais proveitosa ao Estado do Rio de Janeiro, sem que onere, desarrazoadamente, o contribuinte fluminense", diz o governador Sérgio Cabral na justificativa ao projeto.
Entre as principais alterações propostas pelo projeto estão a atualização dos valores mínimos dos bens para isenção do imposto e a necessidade de que o requerimento de reconhecimento das isenções receba a manifestação conclusiva de órgão técnico a ser definido. Também há a inclusão da possibilidade de redução da base de cálculo em R$ 15 mil do valor total, desde que desde que haja renúncia ao direito de impugnar, na esfera administrativa, a base de cálculo definida. Já o valor da base, sobre a qual incidem os 4% correspondentes ao imposto, não poderá ser inferior, no caso de imóveis urbanos, ao fixado para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e, em caso de imóvel rural, ao valor total declarado pelo contribuinte para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.
O texto reduz de 24 para 12 o número de parcelas para pagamento do imposto. E também diminui o prazo de pagamento para as exceções em que o imposto pode ser pago após a lavratura. Na transmissão "causa mortis", por exemplo, o prazo para pagamento passará de 180 para 90 dias.
PROPOSTA AMPLIA PRAZO DE CESSÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS NO ESTADO
A Assembleia Legislativa do Rio votará, nesta quarta-feira (08/04), em discussão única, o projeto de lei complementar 16/08 (Mensagem 62/08), de autoria do Poder Executivo, que amplia de dez para 30 anos o período em que um imóvel público poderá ser cedido, mediante remuneração ou encargo, à pessoa jurídica de direito privado de "relevante valor social". O projeto precisará dos votos de 36 deputados para ser aprovado. Segundo a justificativa assinada pelo governador Sérgio Cabral, a medida confere estabilidade às cessões que demandam maior investimento das entidades privadas, o que é vantajoso para o estado. "Afinal, todas as obras e benfeitorias realizadas nos imóveis serão incorporadas ao patrimônio público ao fim do mencionado termo, sem que sejam devidas verbas indenizatórias", esclarece.