LEI MULTA HOSPITAIS PRIVADOS SEM
ADAPTAÇÃO PARA ATENDIMENTO DE OBESOS
Agora é lei: hospitais, unidades médicas de atendimento emergencial e laboratórios privados que não disponibilizarem equipamentos especiais para atender obesos mórbidos serão multados em mil Ufirs. A penalidade está prevista na Lei 5.418/09, cuja sanção pelo governador em exercício Luiz Fernando Pezão foi publicada nesta sexta-feira (27/03) no Diário Oficial do Poder Executivo. Idealizada pelo deputado Pedro Fernandes (DEM), a regra busca garantir a aplicação de norma que tornou a adaptação
obrigatória nestes centros médicos. Caso o estabelecimento infrator seja reincidente, a multa será acrescida de 20%. O parlamentar acredita que a multa será um instrumento inibidor de eventuais infrações. “Sem ela, os obesos ficariam dependentes da boa vontade dos empresários do setor, o que, infelizmente, nem sempre é garantia de atendimento adequado”,
justificou o parlamentar.
A lei que Fernandes pretende validar determina que os hospitais e
unidades médicas de atendimento emergencial são obrigados a
disponibilizar os seguintes equipamentos: rampa de acesso; avental de tamanho especial, de pano ou descartável, próprio para obesos; balança especial; cadeiras de rodas reforçadas, com mais de 70 cm de largura; macas reforçadas para transporte de pacientes obesos, com largura mínima de 70 cm e altura máxima de 70 cm do chão; laringoscópio especial; material de acesso venoso profundo especial para obesos; portas de banheiros de correr, boxes com piso antiderrapante e apoios laterais;
cadeiras reforçadas, sem braços, num mínimo de 10% do total de cadeiras do estabelecimento; esfigmomanômetro especial para obesos, e vaso sanitário com reforço e apoio lateral para os braços. Os laboratórios precisam atender às mesmas especificações, com exceção dos boxes.
Everton Silvalima
Departamento de Comunicação Social da Alerj
Tel.: 2588-1404 ou 9619-8725