ALERJ analisa veto a proposta de
multa para recordistas no Procon
A Assembléia Legislativa do Rio apreciará o veto total ao projeto de lei 1.851-A/04, do deputado Paulo Melo (PMDB), que estabelece multas para as empresas recordistas de reclamações no Procon-RJ. O projeto será analisado em votação nominal e serão necessários 36 votos para derrubar o veto. Se isto acontecer, a Casa enviará o texto novamente ao governador, que terá dois dias para promulgar a norma, ou o presidente da Alerj promulgará.
Projeto pretende proibir venda de
garrafas pet com pintura metálica
A Assembléia Legislativa do Rio votará, em discussão única, o projeto de lei 127/07, que proíbe a fabricação e venda de garrafas plásticas do tipo pet com pintura metálica no Estado do Rio. Apresentado pelo deputado Pedro Paulo (PSDB), o projeto dá o prazo de um ano para que os fabricantes se adaptem à norma. “Um dos motivos que nos leva à apresentação desta iniciativa é a certeza de que o produto a ser proibido se tornou o grande vilão do setor de reciclagem em nosso estado, pois as embalagens plásticas com pintura metálica estão encalhando em cooperativas pela sua pigmentação e, conseqüentemente, pelos catadores, o que transformou as embalagens em resíduo”, explica o autor.
Após o prazo de adequação, as empresas que não atenderem à regra sofrerão multa diária no valor de duas mil Ufirs-RJ. Caso a norma não seja atendida 90 dias após o fim do prazo, o estabelecimento será lacrado.
Alerj vota mensagem que normatiza a
administração pública no estado
Em discussão única, será votado o projeto de lei 1.611/08 (mensagem 22/08), de autoria do Poder Executivo, que normatiza atos e processos administrativos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro ao definir os direitos e deveres dos administrados e regras sobre prazos, início e extinção dos processos, entre outros pontos. Segundo a justificativa do governador Sérgio Cabral para a proposta, o projeto busca ajustar a legislação estadual aos novos padrões do Direito Administrativo, dando mais eficiência para a Administração Pública Estadual. “Uma das novidades é o princípio da participação, em que o cidadão passa a ser um elemento ativo dentro do processo administrativo e junto à Administração Pública, através de proposição, em que o administrado sugere alguma providência, e da comunicação, pela qual o interessado tem o objetivo de levar algo ao conhecimento da Administração”, explica o governador, para quem a aprovação do projeto pela Alerj tornará o Rio de Janeiro pioneiro na consagração das proposições e comunicações como formas de dar início ao processo administrativo por meio de uma lei geral.
Projeto que veda criação de novos feriados volta à pauta
Volta à pauta o projeto de lei 1.339/08, que determina que a criação de novas datas que celebrem pessoas, profissões, santos e outros temas de interesse no estado não implicarão mais na criação de novos feriados. A proibição é defendida pelo deputado João Pedro (DEM), autor da proposta. “Feriados em excesso trazem prejuízo para a economia fluminense e já não são mais necessários, num calendário que traz mais de dez dias de folga no estado”, defende.
Cardápios poderão trazer alerta sobre
associação de bebida e direção
O slogan “Se beber não dirija”, difundido em campanhas contra a associação de bebida e direção, poderá ser incluído em cardápios e propagandas de bares, restaurantes e boates no Estado do Rio. A determinação é o mote do projeto de lei 936/07, que a Assembléia Legislativa do Rio votará em primeira discussão. “No nosso Estado do Rio de Janeiro a vida noturna é muito intensa, com a participação maciça de nossa juventude, que vem sofrendo sérios acidentes de trânsito, quase sempre provocados após a ingestão de bebidas alcoólicas. Portanto, quanto maior for a divulgação aos cidadãos acerca do risco de dirigir após a ingestão de bebidas que contenham álcool, mais eficaz será a prevenção de acidentes”, aposta o autor da proposta, deputado Átila Nunes (DEM), que especificou em seu texto a necessidade de que a expressão seja impressa em local visível e com destaque. De acordo com o texto, caberá ao Poder Executivo regulamentar a norma, inclusive dispondo sobre a fiscalização de sua execução e sobre as multas a serem aplicadas em caso de descumprimento.