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Conselho Tutelar exerce importante função social em Cordeiro

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Conforme a definição, o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, que por sua vez foram definidos pela Lei Federal 8.069, datada de 13 de julho de 1990, que entrou em vigor no dia 14 de outubro de 1990, dispondo sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Atuando em consonância com a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, o Conselho Tutelar – formado por cinco membros, escolhidos pela comunidade para mandato de três anos – realiza serviço público fundamental, entre os quais se destacam o atendimento a crianças e adolescentes, com medidas de proteção, e aconselhamento aos pais e responsáveis, se necessário, aplicando medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

É importante ratificar que todas as atitudes tomadas pelo Conselho Tutelar são decididas com base em estudos realizados em parceira com o colegiado, que conta com um psicólogo e um assistente social para ajudar a decidir quais atitudes se adéquam a cada caso. Futuramente também haverá um advogado para responder juridicamente aos temas mais complexos. Além disso, não é de responsabilidade do Conselho Tutelar educar crianças, mas garantir seus direitos, como prioridade em atendimentos básicos, assegurar o direito a educação e lazer e proteger de maus tratos e abandono

Em Cordeiro, atuam como conselheiras Greiziane Nazareth Baptista, Vera Lucia Lessa de Mello Marra, Rosangela Serrano, Josiléia Pereira Pinto da Silva e Renata Perrute Gomes de Souza, que confirmam que as denúncias mais freqüentes geralmente estão relacionadas à evasão escolar, maus tratos, abandono, exploração doméstica, sendo a primeira causa considerada a campeã de ocorrências.