Você está visualizando atualmente Câmara impede que políticos regularizem dinheiro não declarado no exterior

Câmara impede que políticos regularizem dinheiro não declarado no exterior

Emenda do PSDB parece ter sido feita sob encomenda contra Cunha, acusado de ter movimentado no exterior, sem a devida declaração à Receita, milhões de dólares e francos suíços

 

Depois de horas de muita discussão, o Plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (11), por 351 votos a 48, com 5 abstenções, emenda ao projeto da repatriação de recursos que proíbe políticos e detentores de cargos eletivos, bem como os respectivos parentes, de aderir ao programa de regularização de bens e ativos no exterior. O texto extra foi apresentado ao Projeto de Lei 2960/2015 – também já aprovado na forma de substitutivo – pelo deputado Bruno Covas (PSDB-SP). A matéria segue para análise do Senado.

A emenda de autoria do tucano parece ter sido feita sob encomenda para o caso do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de ter movimentado no exterior, sem a devida declaração à Receita Federal, milhões de dólares e francos suíços – a omissão de bens enquadra o deputado nos crimes de evasão fiscal e sonegação de impostos. Além disso, a iniciativa de Bruno Covas coincide com o dia em que a bancada do PSDB pediu formalmente o afastamento de Cunha – alvo de processo de cassação no Conselho de Ética e denunciado por corrupção ao Supremo Tribunal Federal (STF) – do posto de comando.

Segundo investigadores da Operação Lava Jato, o deputado peemedebista não só autorizou a abertura de contas secretas na Suíça, como também as usou para movimentar dinheiro de propina recebido do esquema de corrupção descoberto pela Polícia Federal na Petrobras. O deputado nega as acusações, amparadas em investigação preliminar do Ministério Público daquele país europeu, que enviou ao Brasil documentos com provas das ações de Cunha por meio de quatro contas.

A votação da emenda do PSDB provocou discussões e muita gritaria em plenário. A confusão resultou do anúncio, por parte de que Cunha, de que o dispositivo havia sido derrotado em votação simbólica (sem conferência de votos no painel). Foi aí que oposicionistas e grande parte de deputados governistas protestaram contra o que consideraram manobra, e exigiram a votação nominal, que deixa claro como cada parlamentar votou.

Um dos mais exaltados em plenário, Domingos Sávio (PSDB-MG) iniciou um levante diante de Cunha. Aos gritos, o tucano apontou para o peemedebista e gritou: “Manipulador! Manipulador!”. A pressão surtiu efeito. Fazendo questão de dizer que não se sentia intimidado com os protestos e as acusações dos pares, o presidente da Câmara recuou a anunciou a votação nominal. Parlamentares de PT e PMDB não acataram orientações de bancada e votaram a favor da emenda tucana.

Emendas

Depois da aprovação do texto do substitutivo preparado por Manoel Júnior (PMDB-PB), outras emendas foram apreciadas pela Câmara. Uma delas, de autoria do PSB, visava permitir investigação sobre a origem dos ativos com base na declaração de bens formalizada pelo contribuinte, nos casos em que este tenha sido excluído do programa de regularização de ativos. O destaque foi rejeitado por 199 votos a 89.

De maneira similar, emenda apresentada pela Rede pretendia reforçar a consecução ou a instauração de investigações, por parte dos órgãos competentes, sobre os ativos mesmo depois de sua repatriação. Já o PPS pretendia, mas não teve êxito em sua tentativa, excluir do projeto o artigo que lista os crimes de natureza tributária a ser perdoados com a repatriação dos recursos (veja tabela abaixo).

Outra emenda rejeitada pretendia direcionar multa de 15% sobre os ativos regularizados aos fundos que o governo propôs criar, por meio da edição da Medida Provisória 683/2015, para compensar estados e municípios com a unificação das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essa MP perdeu validade nesta terça-feira (10). A emenda rejeitada foi obra o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE).

Na primeira emenda aprovada, o próprio relator do projeto, Manoel Júnior, conseguiu que a declaração de regularização dos ativos seja usada como álibi para investigações posteriores, desde que não seja o único elemento probatório. De acordo com o relatório, poderão aderir ao regime de regularização de bens pessoas físicas ou empresas residentes ou domiciliadas no Brasil que são ou tenham sido proprietárias desses recursos antes de 31 de dezembro de 2014.

O projeto

A proposta foi questionada por oposicionistas, como também por parlamentares da base, sob o argumento de que o texto abre brechas para que recursos frutos de corrupção e de lavagem de dinheiro sejam legalizados no país. Encomendado pela equipe econômica como uma das medidas do ajuste fiscal, o governo prevê arrecadação entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões com a repatriação de ativos no exterior. Isso porque, para legalizar os recursos, as empresas ou pessoas físicas terão que pagar multa fixa de 30% sobre o valor declarado. No texto originário do Executivo, o imposto previsto para a regularização era de 35%.

O montante arrecadado com multas será destinado ao Tesouro Nacional, para repasse posterior a estados e municípios – alteração de texto que frustrou os planos do governo em usar os recursos para emplacar a reforma tributária.

Além dessa alteração, Manoel Junior ampliou o leque de crimes a ser anistiados com o envio dos recursos a países estrangeiros, quais sejam: sonegação fiscal, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, descaminho, uso de documento falso, associação criminosa, contabilidade paralela, funcionamento irregular de instituição financeira e falsa identidade para operação de câmbio.

Apesar da pressa do governo em equilibrar as contas públicas, os efeitos do projeto só serão sentidos a partir de 2016. Depois de eventual aprovação no Senado, a matéria ainda tem de ser regulamentada, em processo que pode consumir meses. Transcorrida essa etapa, contribuintes terão prazo de 210 dias para aderir ao programa de regularização de recursos.