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CALAMIDADE FINANCEIRA DO ESTADO SERÁ PRORROGADA ATÉ FIM DE 2018

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Medida permitirá que estado não realize algumas medidas para atender à Lei de Responsabilidade Fiscal

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) concluiu, nesta quarta-feira (31/05), a votação do projeto de lei 2.627/17, do Executivo, que prorroga o prazo de calamidade pública financeira do estado para o fim de 2018. Com isso, o Governo do Estado não precisa atender, temporariamente, aos limites de endividamento e de gastos com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Antes, o prazo da calamidade vigoraria até o fim de 2017, conforme reconheceu a Lei 7.483/16. O texto seguirá para sanção ou veto do governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para decidir.

O texto-base do projeto havia sido aprovado na semana passada, por 37 votos a 26. Hoje, foram rejeitadas pela maioria dos votos as quatro as emendas que ainda estavam sob análise, ou seja, o texto aprovado na semana passada não foi alterado. Durante a vigência do estado de calamidade, as áreas de Saúde, Educação, Assistência Social e Ciência e Tecnologia terão prioridade na alocação de recursos, bem como o pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas.

Líder do PMDB, o deputado Rafael Picciani avalia que o estado vive uma situação excepcional, por canta da perda de receitas, principalmente aquelas ligadas aos royalties do petróleo. “Temos que manter essa condição excepcional da calamidade para administrar dessa dificuldade, já que o estado está sofrendo com bloqueios e arrestos de suas contas, o que impacta no cumprimento da LRF”.

O Governo deverá enviar à Comissão de Orçamento da Casa, em até 30 dias após a lei entrar em vigor, um plano detalhado das medidas que pretende adotar para enfrentar a calamidade e também o relatório com os recursos que compõem a Receita Corrente Líquida (RCL). Outra alteração: a calamidade só poderá ser regulamentada pelo governador. Isto quer dizer que nenhum secretário do Executivo poderá regulamentar medidas utilizando a lei da calamidade.

Segurança

Na semana passada, duas emendas da deputada Martha Rocha (PDT) haviam sido aprovadas. O Governo terá que convocar os papiloscopistas aprovados no concurso de 2014 da Polícia Civil e os soldados da Polícia Militar, também aprovados em 2014. “Um terço dos servidores oficiais está pronto para a aposentadoria, os fatos recentes nos mostram que essa grande crise da segurança pode ser minimizada com a convocação desses oficiais”, disse Martha.

Efeito avassalador

O subsecretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, disse que se o prazo de calamidade não for estendido até 2018, o estado terá que cumprir o que determina a LRF – o que inclui demitir praticamente metade da folha de ativos do estado.

“Se não houver a extensão do prazo, na Lei Orçamentária Anual de 2018 vamos ter que prever os efeitos que a LRF determina, como a demissão de 110 mil funcionários ativos, de um total de 240 mil, ou seja, um efeito avassalador. Em relação à dívida do estado, teremos que amortizar R$ 16 bilhões, um valor que atualmente não existe no caixa, ou seja, uma catástrofe financeira.”