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Audiência Pública exibe contas da administração passada em Cordeiro

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Referentes ao 3º Quadrimestre de 2016, números apontam um déficit financeiro deixado para a nova gestão na ordem de mais de R$ 6 milhões

ASSESSORIA DE IMPRENSA/PREFEITURA DE CORDEIRO

Quando expuseram as mais adversas situações encontradas ao assumirem a Prefeitura de Cordeiro em 1º de janeiro de 2017, confirmando a extrema dificuldade financeira para gerir o município diante do quadro que diagnosticaram como caótico, os integrantes da nova Administração Municipal não estavam exagerando.

Isso foi comprovado pelos números apresentados em Audiência Pública realizada na Câmara Municipal, na quinta-feira, 17, com a exibição dos demonstrativos financeiros do 3º Quadrimestre de 2016, relativos às contas da administração passada. A exposição dos relatórios aconteceu por determinação da Lei Complementar Nº 101, que determina que ao final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo deve demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre.

Vale lembrar que a Constituição Federal determina que os municípios invistam 15% do que se arrecada com ações de Saúde e 25% na Educação. Assim, embora nos relatórios haja a comprovação de que os percentuais de recursos foram devidamente empregados com Saúde e Educação no 3º Quadrimestre de 2016, com índices de 30,53% e 27,44%, respectivamente, o que mais chamou a atenção de técnicos da área financeira e não fugiu à percepção dos munícipes presentes à audiência foi o montante de restos a pagar deixados pela administração passada para a atual pagar.

Segundo dados do Relatório Oficial apresentado na Audiência Pública, em 31 de dezembro de 2016 havia nas contas da Prefeitura de Cordeiro R$ 775.645,08. Contudo, as obrigações a pagar contraídas até o último dia do ano pela gestão passada somavam R$ 6.870.981,93. Ou seja, foram constatados pelo Departamento Financeiro da atual Administração Municipal um déficit total de R$ 6.095.336,85. Sobre o tema, a Lei Complementar Nº 101 diz, no Artigo 42, que é vedado ao titular de Poder, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

Outro detalhe importante foram os gastos com pessoal. O limite máximo legal é de 54% da Receita Corrente Líquida, tendo o limite prudencial de 51,30%. Nos últimos 12 meses (janeiro a dezembro de 2016), foram gastos com pessoal 43,02%. Contudo, não estão computados ‘13º Salário e salários de dezembro’, que não foram pagos pela administração passada, o que significa que os percentuais podem ser ainda mais altos.

Todos os números da Audiência Pública poderão ser acessados através do Portal da Transparência (http://www.cordeiro.rj.gov.br/). Além do atual prefeito Luciano Batatinha, participaram da audiência secretários municipais e os vereadores Furtuoso Lopes, Fabíola Carvalho, Beth do Postinho, Jussara Barrada e Thiago Macedo.