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Agora é lei: licenciamento anual veicular poderá ser realizado através do site do Detran

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O licenciamento anual veicular poderá ser realizado através do site do Detran-RJ. O proprietário deve fazer a autodeclaração de que o automóvel encontra-se em perfeitas condições de trafegar, quanto à segurança veicular e ambiental. É o que determina a Lei 8.269/18, que foi sancionada pelo governador em exercício Francisco Dornelles e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (28/12). A norma é de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSDB), Gilberto Palmares (PT) e Zaqueu Teixeira (PSD).

A lei estabelece ainda que, caso a informação passada pelo dono do veículo não seja verdadeira, o proprietário será responsabilizado civil e criminalmente. O texto não dispensa os proprietários de veículos que possuem sistema de Gás Natural Veicular – GNV da vistoria realizada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

A lei não valerá para os veículos de transporte escolar, os de cargas, de transporte coletivo de passageiros e o veículo rodoviário de passageiros, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

“O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 27, atribui ao cidadão condutor a responsabilidade de autovistoriar seu veículo, exigindo que ele verifique a existência de equipamentos de uso obrigatório e as boas condições de funcionamento antes de colocá-lo em circulação. É o princípio da confiança, baseado na premissa de que todos devem agir de forma responsável e de acordo com as normas estabelecidas, sem a necessidade de patrulhamento do Estado. Esse projeto traz o que eu chamo de cidadania”, defenderam os autores do projeto.