Agora é lei: instituída campanha contra alienação parental no estado

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A alienação parental é quando uma criança ou adolescente sofre interferência psicológica por um de seus genitores/responsáveis para, por exemplo, criar desavenças e sentimentos negativos contra o outro. Nos casos mais clássicos, isso acontece entre pais e mães separados ou divorciados. De acordo com a Lei Federal 12.318/10, essa prática é criminosa. Por conta disso, foi instituída no estado do Rio de Janeiro a Campanha Permanente de Combate à Alienação Parental, criada pela Lei Estadual 7.706/17, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (05/10).

A medida é de autoria do vice-presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), e tem como objetivo difundir orientações e peças publicitárias educativas sobre o comportamento da família que sofre com a Síndrome de Alienação Parental e suas consequências para a formação psicológica da vítima, normalmente o (a) filho (a). “Nosso objetivo é dar visibilidade a esse problema e usar os órgãos do estado e dos municípios para conscientizar sobre o tema. É bom frisar que pode acontecer tanto por parte do pai quanto da mãe. A convivência com ambos é muito importante para a criança”, declarou o autor.

Além disso, a campanha visa contribuir para a identificação de possíveis casos de alienação para o devido encaminhamento aos órgãos competentes e que sejam cumpridas as providências definidas pela lei federal. De acordo com o texto, a campanha será veiculada em emissoras de rádio e televisão, além de revistas e jornalod_jornalis de grande circulação, e será orientada por uma equipe multidisciplinar de profissionais da área de Assistência Social, Educação, Saúde, Segurança Pública e do Poder Judiciário.