Advogados de Lula anunciam recurso contra envio de denúncia para Curitiba

Ivan Richard – Repórter da Agência Brasil
Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva informaram hoje (14) que vão recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) da decisão da juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal do estado, que encaminhou à 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) o processo que apura se o Lula cometeu crime de lavagem de dinheiro apontado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP).

Para os advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, a competência para analisar o caso é da Justiça São Paulo e não da 13ª. Vara Federal. Em recurso que será enviado ao TJSP, os defensores do ex-presidente pretendem demonstrar que os fatos investigados pelo MP-SP não têm relação com as investigações da Lava Jato.

“Não há qualquer elemento concreto que possa vincular o triplex [dó Guarujá] ou a suposta reforma realizada nesse imóvel a “desvios da Petrobras”, como afirma a decisão. O que existe é imputação de uma hipótese, insuficiente para motivar uma acusação criminal”, informou trecho da nota divulgada pelos advogados do ex-presidente.

Na semana passada, o MP-SP ofereceu denúncia e pediu a prisão preventiva de Lula, sob a acusação de que o ex-presidente é proprietário oculto de um apartamento tríplex no Guarujá, litoral paulista. Ao declinar da competência para analisar a denúncia, a juíza Maria Priscilla revelou que os possíveis delitos relacionados ao imóvel estão sob apuração da Operação Lava Jato e devem ser investigados dentro do contexto do esquema nos inquéritos abertos na esfera federal.

Na nota, os advogados voltaram a negar que Lula ou parentes dele sejam donos do imóvel. “O ex-presidente Lula e seus familiares não são proprietários e não têm qualquer relação com o tríplex do Edifício Solaris, do Guarujá (SP). Os depoimentos opinativos colhidos pelos três promotores de justiça do Ministério Público de São Paulo que assinaram a denúncia contra o ex-presidente e seus familiares não podem se sobrepor ao título de propriedade, que goza de fé pública, e indica a empresa OAS como proprietária do imóvel”, afirmaram os advogados.

Edição: Armando Cardoso